NOTÍCIAS
27 DE OUTUBRO DE 2022
Corregedoria Nacional determina suspensão de contas em redes sociais por manifestações políticas
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou a suspensão das contas de redes sociais de dois magistrados e uma magistrada devido a manifestações públicas que, em tese, são incompatíveis com os deveres funcionais, referentes às questões políticas e eleitorais. As decisões estão baseadas na Constituição Federal e no Código de Ética da Magistratura, que vedam a juízes e juízas a atividade político-partidária, dos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite o bloqueio de perfis nas redes sociais, para proteção do Estado Democrático de Direito.
No caso do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais informou que ele teria publicado, em conta no Twitter, uma postagem sobre sua atuação como juiz eleitoral no primeiro turno e se queixado de que a fiscalização no pleito era “preformatada pelo TSE”. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o magistrado, com afastamento de suas funções eleitorais.
A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determina a suspensão do perfil do magistrado no Twitter, com bloqueio urgente de conteúdo, “inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte do magistrado”. O entendimento se baseia Provimento n. 135/2022, segundo o qual a magistratura deve estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral e veda as manifestações públicas, especialmente em redes sociais ou na mídia, ainda que em perfis pessoais. A decisão também está baseada na Resolução CNJ n. 305/2019, que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.
No caso do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES), a suspensão dos perfis deverá ocorrer no Twitter e no Facebook. Conforme a decisão, matéria publicada no site Metrópoles noticiou que o magistrado havia compartilhado, em sua lista de transmissão no Whatsapp, material contendo fakenews sobre candidato à Presidência da República, além de outras publicações que supostamente violariam as normativas. “A solução que assegura a devida proteção ao Estado Democrático de Direito impõe a suspensão dos perfis do magistrado, sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria”.
Já a juíza de direito Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), teve seu perfil no Twitter suspenso por ter publicado mensagens com conteúdo político-partidário, especialmente no período entre os dias 20 e 23 de outubro de 2022. Conforme levantamento da Corregedoria, a juíza teria publicado – entre tweets e retweets – mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário. A magistrada teria, em tese, declarado sua intenção de voto, conclamado seus seguidores a votar no mesmo candidato de sua preferência e proferido juízos depreciativos contra o candidato adversário. Nesse contexto, o corregedor nacional também decidiu que seja instaurada uma Reclamação Disciplinar no âmbito do TJAM contra a juíza, dadas as reiteradas violações a deveres funcionais.
As empresas Twitter e Meta (responsável pelo Facebook) também foram oficiadas e devem comunicar o cumprimento das determinações, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional determina suspensão de contas em redes sociais por manifestações políticas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
02 DE DEZEMBRO DE 2022
CNJ Serviço: crianças de 0 a 6 anos são prioridade da Política Judiciária para Primeira Infância
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução n. 470, publicada em setembro de 2022, a...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Seminário Internacional sobre Governança de Terras originará Carta de Campinas
A exemplo do seminário ocorrido em 2017, documento também será assinado pelo IRIB.
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo: Existe um mínimo existencial? – Por Matheus Corrêa de Melo
Uma divagação humanística à luz da legislação falimentar.
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Médica indígena conquista direito de carregar dois nomes no registro profissional; IBDFAM apoia iniciativa
Para isso, Adana solicitou orientação de um conselheiro e precisou dialogar com diversos setores do órgão como...
Anoreg RS
02 DE DEZEMBRO DE 2022
Campanha Indicou, Fechou, Ganhou: indique a Parcela Express para outros cartórios e ganhe Pix gratuito
Campanha promovida pela Parcela Express, solução de pagamento para serventias, beneficiará com três meses de Pix...