NOTÍCIAS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (12/12), norma estabelecendo o funcionamento do órgão durante o recesso forense de final de ano entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período, o órgão deverá manter servidores em sistema de rodízio para atendimento, análise e tomada de providências em relação a demandas urgentes ou com risco de perecimento de direitos.
Além do plantão judiciário, a Portaria n. 98/2022 também prevê que as férias dos magistrados auxiliares e dos servidores em exercício na Corregedoria – durante o biênio 2022 e 2024 – ocorram, necessariamente, nos meses de janeiro e/ou julho, períodos em que tradicionalmente há menor demanda por atuação da Corregedoria Nacional. De acordo com o texto, deverá ser garantida a manutenção de um contingente mínimo de funcionários, a fim de não gerar prejuízo ao trabalho da unidade.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Seminário vai abordar Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e...
Portal CNJ
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunal de Roraima realiza mutirão para regularização de guarda
Um mutirão de audiências para regularização da guarda de crianças e adolescentes imigrantes foi realizado na...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...