NOTÍCIAS
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE
A Corregedoria Nacional de Justiça editou, na segunda-feira (5/12), o Provimento n. 137, que estabelece as regras para o envio, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da comunicação de alteração de prenome prevista no artigo 56 da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pela Lei n. 14.382/2022.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o ato normativo foi editado considerando que a lei, ao determinar a comunicação da alteração para a Corte Eleitoral, é passível de gerar impressão equívoca para a pessoa interessada de que o seu prenome será automaticamente retificado no Cadastro Eleitoral, o que, de fato, não acontece.
Isso porque as alterações que impactam sobre dados pessoais utilizados em batimento somente podem ser feitas mediante requerimento da pessoa eleitora, com a formalização do Requerimento de Alistamento Eleitoral, conforme disposto no artigo 39 da Resolução TSE n. 23.659/2021.
“Os cartórios de registro civil das pessoas naturais, ao realizarem a comunicação ao TSE, deverão informar à pessoa interessada que a retificação do seu prenome no Cadastro Eleitoral deverá ser requerida por ela à Justiça Eleitoral, mediante operação de revisão, o que é indispensável para possibilitar que certidões eleitorais e o caderno de votação contemplem o nome atual”, ressaltou o ministro Salomão.
O normativo estabelece, ainda, que a comunicação à Corte eleitoral deve ser encaminhada, preferencialmente, por malote, conforme disposto no Provimento n. 25/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. O provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria edita regras para comunicação da alteração de prenome ao TSE appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
Cronograma de inspeções em Serviços Notariais e de Registro de 2023 está disponível
Cronograma é elaborado pelo Serviço Auxiliar de Correição Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do estado.
Anoreg RS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
“A atividade notarial e registral é fundamental para a desjudicialização e desburocratização”
Advogado Rodrigo Luís Kanayama concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação da LGPD nos...
IRIRGS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assembleia Geral Ordinária do 2º semestre de 2022
Na foto: Sérgio Mersserschmidt, presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Ricardo Martins, presidente...
Portal CNJ
14 DE DEZEMBRO DE 2022
CNJ realiza webinário sobre conflitos possessórios coletivos
Na próxima quinta (15/12), a partir das 18h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o “Webinário...
IRIRGS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
Clipping – GZH – Com mercado aquecido para alta renda, vendas e lançamentos de imóveis já superam 2021 no RS
Com dados contabilizados somente até o mês de outubro, o setor da construção civil em Porto Alegre já...