NOTÍCIAS
21 DE OUTUBRO DE 2022
Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou, nesta sexta-feira (21/10), a suspensão do pagamento de valores retroativos de direitos de magistrados estaduais de Minas Gerais, decorrentes dos efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do subteto remuneratório.
A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006279-60.2022.2.00.0000, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitava, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorização para pagar eventuais direitos pecuniários de magistrados provenientes das decisões proferidas – pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 3854 e 4014. Os pedidos foram julgados procedentes nas referidas ações para afastar os membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução CNJ n.13/2006.
Decisão anterior da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito de situação análoga, em relação ao pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), destacou que, a princípio, não cabe ao Conselho efetuar interpretação das decisões do STF em controle de constitucionalidade. No entanto, em virtude dos expressivos valores envolvidos, a Corte mineira entendeu que o pagamento necessitaria de autorização do CNJ, conforme previsão do Provimento n.64/2017, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros e decidiu consultar o Conselho.
Diante do novo questionamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela suspensão do pagamento e determinou que o TJMG envie a ata, a transcrição e notas taquigráficas das sessões plenárias do Órgão Especial da Corte que trataram do tema.
“Nada obstante o entendimento quanto ao âmbito de aplicação do Provimento n. 64, não cabendo, em princípio, ao Conselho Nacional de Justiça efetuar interpretação das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade, os expressivos valores envolvidos no presente caso demandam postura precavida e, possivelmente, submissão da questão ao entendimento do colegiado”, afirmou Salomão na decisão, destacando que o assunto merece ser aprofundado.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Uso do nome social dispara entre eleitores trans e ainda confunde candidatos
O uso do nome social por eleitores transexuais e travestis disparou neste ano no Brasil.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Contratação digital de crédito imobiliário deve crescer
A contratação de crédito imobiliário está passando por uma simplificação que promete acabar com a burocracia,...
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
CGJ-RS publica Provimento Nº 39/2022 com adiamento do início de vigência do Provimento Nº 34/2022 e envio do Manual de Operações da CEPIT
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
26 DE SETEMBRO DE 2022
Personagens Gaúchos: 85 anos de Paulo José Gómez de Souza
Neste ano, no dia 20 de março, completaram-se 85 anos de nascimento do ator.
Portal CNJ
23 DE SETEMBRO DE 2022
Jurisprudência do STF sobre direitos LGBTQIAP+ é reunida em publicação do CNJ
Para apoiar o Judiciário na garantia dos direitos de pessoas vulneráveis e tradicionalmente marginalizadas, o...