NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme disposto no artigo abaixo:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa.
(……..)
- 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
III – nos dias 24 e 31 de dezembro.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2022
Juizados de Infância e Juventude monitoram presença de crianças em manifestações
O Sistema de Justiça Infanto-Juvenil está verificando a presença de crianças e adolescentes em manifestações...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2022
Paz em Casa: Justiça de Rondônia mobilizada no combate à violência doméstica
Teve início, nesta segunda-feira (21/11), mais uma Semana da Paz em Casa, ação de combate à violência...
Portal CNJ
24 DE NOVEMBRO DE 2022
CNJ ratifica liminar contra a exigência de procurações atualizadas
Por unanimidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificaram a liminar que suspendia...
Anoreg RS
24 DE NOVEMBRO DE 2022
Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2022 premia nove cartórios gaúchos
O prêmio tem por objetivo premiar os serviços notariais e de registro de todo o País que atendam aos requisitos...
Portal CNJ
23 DE NOVEMBRO DE 2022
Plenário determina afastamento do magistrado que concedeu liberdade ao próprio filho
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por maioria, a abertura de revisão disciplinar e o...