NOTÍCIAS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Conceitos e limites da adjudicação compulsória extrajudicial são abordados no segundo dia do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
No segundo dia de palestras, congresso da Anoreg BR e PR aborda a adjudicação compulsória
O XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR debateu um tema central sobre as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022. Neste segundo dia de evento (18/11), a explanação ficou por conta do tema “A Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Conceitos e Limites”.
José Luiz Germano, conselheiro da Aripar e ex-desembargador do TJSP, iniciou sua apresentação trazendo um apanhado de todos os conceitos que envolvem a temática, que dizem respeito a adjudicação compulsória administrativa como compromisso de compra e venda. “Um contrato que tem como objeto a obrigação de firmar um negócio definitivo de compra e venda de um imóvel”, explicou.
A fim de elucidar melhor sobre o assunto, afirmou que quando há o pagamento do valor o possível comprador tem o direito a escritura definitiva ou por meio da adjudicação compulsória. E lembrou ainda a máxima que apenas ao registrar se institui o direito real de aquisição.
Outro ponto abordado durante o painel foram os enunciados propostos pela Aripar, em específico o que aponta a adjudicação compulsória extrajudicial, esclarecendo que não depende de regulamentação e pode ser processada e deferida, aplicando na omissão legal o Código de Processo Civil. Germano considerou ainda que o Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça também pode servir de inspiração para compreensão da matéria.
Ele afirmou ainda a possibilidade de quem optou inicialmente pela via judicial poder migrar depois para a extrajudicial. “Desde que haja pedido de suspensão ou desistência da via judicial, não há razão para não se admitir a via extrajudicial. Há previsão de que isso possa ser feito tanto nos casos de usucapião quanto nos casos de divórcio e separação”, acrescentou.
Por sua vez, Fernando Pupo Mendes, presidente da Aripar, relembrou que a Lei 14.382/22 é um dos grandes marcos legais da história recente do registro de imóveis e recomendou a consulta ao e-book do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), que traz a legislação e seus reflexos para a especialidade.
Mendes também discorreu sobre promitentes permutantes, que são abarcados pelo parágrafo primeiro, nos termos do artigo 533 do Código Civil e da Lei nº 6.015/73. “Do mesmo modo, os sucessores do promitente vendedor, naquelas situações em que lhes caiba cumprir as obrigações pendentes e quitadas deixadas pelo de cujus”, explicou.
O presidente da Aripar reforçou o caráter de independência para se adaptar às inovações, afirmando que não há necessidade de aguardar regulamentações específicas, tendo em vista que pelo Código de Processo Civil são admitidas para todos os procedimentos extrajudiciais.
Mendes finalizou ressaltando a importância da atividade, afirmando que a concessão dessa prática para o registrador é o reconhecimento da sociedade do trabalho que exercem.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR e PR
Outras Notícias
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2023
No Piauí, Escritório Social realizou mais de 2 mil atendimentos em 2022
Os atendimentos aos egressos do sistema penitenciário do estado do Piauí e seus familiares pelo Escritório Social...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2023
Compras compartilhadas: Justiça Federal da 5ª Região economiza mais de R$ 26 mi
No segundo ano de adoção do modelo de compras compartilhadas, a Justiça Federal da 5ª Região conseguiu...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do DF destaca aumento e mudança no perfil das adoções em 2022
O número de crianças e adolescente acolhidos em adoção voltou a crescer em 2022. Ao todo, 66 meninas e meninos...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2023
Justiça do Trabalho vai criar programa de enfrentamento ao trabalho escravo
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro...
Portal CNJ
19 DE JANEIRO DE 2023
Tribunais têm 20 dias para apresentar relatório de retorno ao trabalho presencial
Criado para acompanhar o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial, o Grupo de Trabalho (GT) do...