NOTÍCIAS
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Comprador de imóvel usucapido deve ser citado como litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o comprador de imóvel usucapido (o bem objeto de sentença procedente em ação de usucapião), na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória ajuizada contra a sentença de usucapião, sob pena de nulidade da rescisória pela falta de citação de litisconsorte passivo necessário.
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao julgar procedente ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) promovida por casal que comprou um imóvel rural anteriormente objeto de ação de usucapião. Após o reconhecimento judicial da usucapião, os usucapientes (vencedores do processo) alienaram o imóvel a duas outras pessoas, e elas, por sua vez, venderam ao casal, com registro da transmissão na matrícula do imóvel.
Anos depois da decretação da usucapião, a ação rescisória contra a sentença foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), motivo pelo qual houve a imissão na posse pelos autores do processo – herdeiros da parte que havia perdido a ação de usucapião.
Posteriormente, o casal que havia sucedido os usucapientes nos direitos do imóvel ajuizou a querela nullitatis por falta de citação na rescisória, mas o TJSP julgou improcedente a ação por entender que, embora o casal realmente fosse litisconsorte necessário da ação rescisória, eles estavam cientes do processo, porque tomaram conhecimento da demanda no momento da imissão na posse.
Casal era sucessor legítimo na posse sobre o imóvel usucapido
Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro reiterou inicialmente que o casal autor da querela nullitatis era sucessor legítimo na posse sobre o imóvel usucapido, que posteriormente foi atingido pela ação rescisória.
“Logo, se têm legítimo interesse para discutir e reivindicar direitos sobre dito bem imóvel, deveriam ter sido incluídos no polo passivo da ação rescisória que veio a anular a sentença de usucapião”, esclareceu o relator.
O ministro considerou irrelevante que o casal não tenha integrado o processo originário de usucapião, pois, tendo em vista que foi proposta a demanda rescisória – uma nova ação, portanto –, era necessária a citação dos eventuais sucessores da parte que integrava o primeiro processo.
Moura Ribeiro ressaltou que, como decidido pela Terceira Turma no REsp 1.651.057, todos aqueles atingidos diretamente pelo resultado da rescisória possuem legitimidade passiva para a demanda, e não apenas aqueles que figuraram como parte no processo cuja sentença se busca desconstituir.
“No caso, à evidência, estão inevitavelmente vinculados à decisão rescindenda, bastando ver que o acórdão proferido na ação rescisória repercute e retira o bem por eles adquirido, afetando assim o seu patrimônio. Por conseguinte, não é lógico, nem muito menos justo, que sejam afetados sem ao menos terem oportunidade de opor seus eventuais direitos”, concluiu o ministro ao julgar procedente a querela nullitatis, anular a ação rescisória e restabelecer a sentença proferida na ação de usucapião.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Comissão aprova regras para registro e propriedade de meteoritos que caem em solo brasileiro
A depender do caso, o meteorito poderá ser do dono do imóvel onde caiu, de quem achou ou até mesmo do Estado
Anoreg RS
30 DE NOVEMBRO DE 2022
Projeto em Farroupilha acolhe mães e auxilia no processo de reconhecimento de paternidade
Iniciativa é resultado de uma parceria entre a Promotoria de Justiça no município e psicólogas voluntárias
Portal CNJ
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Boas práticas em conciliação e em gestão estratégica são aprovadas pelo CNJ
A inclusão de novas iniciativas no Portal de Boas Práticas do CNJ foi aprovada, por unanimidade, no plenário do...
Portal CNJ
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Perspectiva de gênero: trabalhadora do DF recebe indenização por assédio moral
Em uma sentença que segue o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, do Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
29 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça do PR promove audiência pública sobre população em situação de rua
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) irá sediar, no dia 30 de novembro de 2022, das 08h30 às 12h00, uma...