NOTÍCIAS
30 DE DEZEMBRO DE 2022
Comprador de imóvel usucapido deve ser citado como litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o comprador de imóvel usucapido (o bem objeto de sentença procedente em ação de usucapião), na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar o polo passivo da ação rescisória ajuizada contra a sentença de usucapião, sob pena de nulidade da rescisória pela falta de citação de litisconsorte passivo necessário.
O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao julgar procedente ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) promovida por casal que comprou um imóvel rural anteriormente objeto de ação de usucapião. Após o reconhecimento judicial da usucapião, os usucapientes (vencedores do processo) alienaram o imóvel a duas outras pessoas, e elas, por sua vez, venderam ao casal, com registro da transmissão na matrícula do imóvel.
Anos depois da decretação da usucapião, a ação rescisória contra a sentença foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), motivo pelo qual houve a imissão na posse pelos autores do processo – herdeiros da parte que havia perdido a ação de usucapião.
Posteriormente, o casal que havia sucedido os usucapientes nos direitos do imóvel ajuizou a querela nullitatis por falta de citação na rescisória, mas o TJSP julgou improcedente a ação por entender que, embora o casal realmente fosse litisconsorte necessário da ação rescisória, eles estavam cientes do processo, porque tomaram conhecimento da demanda no momento da imissão na posse.
Casal era sucessor legítimo na posse sobre o imóvel usucapido
Relator do recurso especial, o ministro Moura Ribeiro reiterou inicialmente que o casal autor da querela nullitatis era sucessor legítimo na posse sobre o imóvel usucapido, que posteriormente foi atingido pela ação rescisória.
“Logo, se têm legítimo interesse para discutir e reivindicar direitos sobre dito bem imóvel, deveriam ter sido incluídos no polo passivo da ação rescisória que veio a anular a sentença de usucapião”, esclareceu o relator.
O ministro considerou irrelevante que o casal não tenha integrado o processo originário de usucapião, pois, tendo em vista que foi proposta a demanda rescisória – uma nova ação, portanto –, era necessária a citação dos eventuais sucessores da parte que integrava o primeiro processo.
Moura Ribeiro ressaltou que, como decidido pela Terceira Turma no REsp 1.651.057, todos aqueles atingidos diretamente pelo resultado da rescisória possuem legitimidade passiva para a demanda, e não apenas aqueles que figuraram como parte no processo cuja sentença se busca desconstituir.
“No caso, à evidência, estão inevitavelmente vinculados à decisão rescindenda, bastando ver que o acórdão proferido na ação rescisória repercute e retira o bem por eles adquirido, afetando assim o seu patrimônio. Por conseguinte, não é lógico, nem muito menos justo, que sejam afetados sem ao menos terem oportunidade de opor seus eventuais direitos”, concluiu o ministro ao julgar procedente a querela nullitatis, anular a ação rescisória e restabelecer a sentença proferida na ação de usucapião.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Premiadas do Innovare 2022 entrarão em banco com quase 9 mil boas práticas
O Prêmio Innovare anunciou as oito práticas vencedoras e as sete homenageadas de sua 19ª edição. A partir de...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Cejusc Itinerante realiza ações em três cidades da Zona da Mata mineira
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante, do Tribunal de Justiça de Minas...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Biblioteca do Tribunal do Distrito Federal disponibiliza obras para consulta
A Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins disponibiliza aos usuários um acervo com 54.817 livros e 371...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Justiça do Trabalho de Alagoas lança três cartilhas de acessibilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) lança, por meio de sua Comissão de Acessibilidade, nesta...
Portal CNJ
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Tribunal realiza II Encontro do Judiciário Paranaense Contra a Corrupção
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) promoveu, na última quarta-feira (7/12), o II Encontro do...