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20 DE SETEMBRO DE 2022
Comitê para atendimento de população indígena no MS inicia plano de trabalho

Uma reunião ampla para apresentação e discussão do plano de trabalho do Comitê Estadual de Suporte e Aperfeiçoamento para o atendimento da população oriunda de povos indígenas do Poder Judiciário de MS, instituído pela Portaria n.º 2.312/2022.

Assim foi o primeiro encontro de trabalho do comitê que desenvolverá ações que também envolvem a Coordenadoria da Infância e Juventude de MS (CIJ), a Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep/GMF/MS) e a Coordenadoria das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas (Covems), de acordo com as Resoluções do CNJ nº 287/2019 e nº 454/2020. Para a criação do comitê considerou-se que Mato Grosso do Sul possui a segunda maior população indígena do Brasil, cuja diversidade étnica e cultural influencia sobremaneira no funcionamento do sistema de justiça, em razão do grande volume de demandas que envolvem a análise da conduta de pessoas pertencentes às comunidades indígenas, com grande reflexo na área criminal e na área infantojuvenil, além da necessidade de subsidiar o funcionamento do sistema de justiça no atendimento da população oriunda dos povos indígenas.

Destaque-se que, segundo a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) e dados demográficos do censo do IBGE de 2010, a população indígena em MS atinge 80.459 habitantes, está presente em 29 municípios e é formada pelas etnias Guarani (Kaiowá e Nhandeva), Terena, Kadiwéu, Guató, Ofaié, Kinikinau, Atikum e Camba. Entre as atribuições do comitê estão atuar na orientação de magistrados, servidores e equipes técnicas acerca das diretrizes do protocolo de atendimento e de realização de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, oriundas de comunidades e povos tradicionais; realizar estudos, orientações e protocolos destinados ao cumprimento das Resoluções CNJ n. 287 e n.454; e atuar na criação de instrumentos para subsidiar as perícias antropológicas.
Cabe ainda ao comitê articular parcerias e outras formas de incremento do cadastro de intérpretes forenses e antropólogos para atuação em processos judiciais; orientar as atividades de magistrados, servidores e equipes técnicas para o atendimento culturalmente adequado a jurisdicionados oriundos de povos e comunidades tradicionais; atuar na construção de fluxos interculturais; reunir e manter atualizados dados estatísticos estaduais sobre o atendimento da população oriunda das comunidades indígenas, entre outros.

Fonte: TJMS

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