NOTÍCIAS
07 DE OUTUBRO DE 2022
Comissão de Acessibilidade e Inclusão de corte mineira realiza primeira reunião
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, instituída em 19 de agosto de 2022 pela Portaria 5.756/PR/2022, reuniu-se, pela primeira vez, na quinta-feira (6/10). No encontro, conduzido pelo desembargador Luiz Artur Rocha Hilário, superintendente da comissão, foi apresentado o diagnóstico do cenário atual em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência, além de assuntos correlatos à acessibilidade e inclusão tratados na Resolução CNJ n. 401/2021.
Entre as questões abordadas, estão o fomento à eliminação de barreiras; a capacitação e treinamento direcionados à promoção da acessibilidade; campanhas de sensibilização na temática, entre outros. Também foram propostas a construção e a implementação, pelos integrantes da Comissão, do plano de ação, em consonância com a Resolução do CNJ, a ser executado acerca da matéria no âmbito do TJMG.
Presenças
Participaram também da reunião o superintendente de Gestão Predial do TJMG, desembargador Raimundo Messias Júnior; o juiz auxiliar da Presidência Delvan Barcelos Junior; o juiz auxiliar da 2ª vice-presidência Carlos Márcio de Souza Macedo; e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Adriano Zocche.
Fonte: TJMG
The post Comissão de Acessibilidade e Inclusão de corte mineira realiza primeira reunião appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Cabe ao juízo de recuperação analisar constrição de bens de recuperanda
É de competência do juízo da recuperação judicial determinar a suspensão, ou não, dos atos de constrição...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O desrespeito à dignidade da pessoa humana em proposição do legislativo
A construção de nosso modelo constitucional baseou-se em fundamentos, princípios e alicerces que reverberam em...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Artigo: O termo declaratório da união estável – da materialização do instrumento aos efeitos jurídicos possíveis
A Constituição Federal dispõe em seu art. 226 que a família é a base da sociedade, merecendo proteção...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
19 DE OUTUBRO DE 2022
Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção
A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em...