NOTÍCIAS
20 DE OUTUBRO DE 2022
CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em julgamento realizado na manhã da terça-feira (18/10), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao juiz Márcio José do Carmo Matos Costa. Por unanimidade, os conselheiros negaram a tentativa do magistrado de reverter a punição sancionada em 2020, como resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria-Geral da Justiça maranhense.
O voto do relator da Revisão Disciplinar 0000881-35.2022.2.00.0000, conselheiro Vieira de Mello Filho, listou onze atitudes consideradas imprudentes do juiz, de acordo com os fatos levantados em sete processos analisados pela Corregedoria-Geral do TJMA. Segundo o relator, o conjunto das violações a deveres funcionais inclui uso abusivo e indiscriminado do sistema Bacenjud, envio de consultas e ordens a bancos na facilitação de acesso de informações protegidas por sigilo bancário, captura de ativos financeiros, autorização de levantamento de recursos de forma antecipada, indevida ou com justificativa diferente da apresentada, entre outras.
Um dos primeiros casos em que se investigou o envolvimento do magistrado data de 2015, quando o juiz mostrou indiferença quanto ao ajuizamento na 3ª Vara Cível de São José de Ribamar de “inúmeras ações relacionadas a herança de alto monte deixada por pessoas falecidas nas mais variadas e distantes cidades do país”.
Na ocasião, o juiz determinou o levantamento indevido de cerca de R$ 3 milhões da herança de uma freira falecida no Rio de Janeiro. O valor deveria ter sido destinado à Associação São Vicente de Paula, de acordo com os autos do processo. Como o magistrado alegou não ter conhecimento de fraude e tomou providências para a destinação correta dos valores, ele acabou absolvido à época pelo TJMA, que acolheu a tese de boa fé na conduta de Matos Costa.
No entanto, anos mais tarde, o juiz voltaria a ser investigado por repetir a condução negligente e imprudente de processos. “O que fundamentou também a dosimetria da pena pela aposentadoria compulsória foi a negligência reiterada no cumprimento dos deveres da magistratura, em vista da quantidade de feitos que o magistrado agiu sem o cuidado mínimo exigido à função, bem como em razão de já ter sido investigado anteriormente pelos exatos mesmos fatos”, afirmou Vieira de Mello Filho.
Texto: Manuel Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
“Os notários e registradores que estiverem mais capacitados e atentos às inovações são os que mais contribuem para a credibilidade do segmento”
Diretora da Qualidade da Anoreg-BR, Maria Aparecida Bianchin concedeu entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
III Simpósio Amazônia Brasileira é promovido nos dias 26 a 30 de setembro
Neste ano, acontece nos dias 26 a 30 de setembro de 2022, no formato virtual. O acesso é disponibilizado por meio...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Parcela Express pode ser integrada facilmente aos sistemas ERP de gestão de cartórios
Com a integração dos sistemas, oficiais podem realizar a gestão completa da serventia com mais segurança e...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Formações 10 anos do Sinase: primeiros vídeos já estão disponíveis no YouTube
Com o objetivo de qualificar o atendimento socioeducativo de forma permanente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Portal CNJ
15 DE SETEMBRO DE 2022
Combate ao tráfico de pessoas será debatido na Justiça trabalhista pernambucana
Na manhã dessa terça-feira (13/9), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Paulo Alcantara...