NOTÍCIAS
06 DE OUTUBRO DE 2022
CNJ democratiza acesso a concursos para cartórios de notas e de registro
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 357ª Sessão Ordinária, o aperfeiçoamento da Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. As alterações incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de título na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as serventias.
“É uma resolução que revela ao sistema de justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de representatividade nas altas administrações públicas”, considerou o relator do Ato Normativo 0002238-50.2022.2.00.0000, ministro Vieira de Mello.
De acordo com o conselheiro, o novo texto da resolução contemplou demandas de entidades sociais e dos tribunais e incorporou alterações importantes no que diz respeito ao princípio de inclusão. “Quando falamos de desigualdade, uma das coisas mais importantes que nós temos a fazer e a pensar é em instituições inclusivas. E todos nós sabemos que os concursos da magistratura e para cartórios são altamente elitizados. E aqui se abriu”, contextualizou.
Entre as alterações, encontra-se a ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a outra do certame. Outra mudança foi o estabelecimento das cotas por classe de rendimento das serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Desse modo, as serventias serão classificadas em rendimento pequeno, médio e alto, segundo cálculo realizado semestralmente adotando parâmetros da Corregedoria Nacional de Justiça.
Houve mudança, ainda, na questão do peso atribuído aos títulos. “As pessoas que têm melhor condição econômica podem fazer mais cursos de aperfeiçoamento, enquanto as pessoas que estão lutando pela sobrevivência e estudando não têm a mesma possibilidade. Então, quando você põe um peso muito alto para o título, você cria já uma desigualdade dentro do concurso”, explicou o conselheiro.
A resolução passa a prever ainda que ficam impedidos de participarem de bancas de concurso profissionais que ministram aulas e participam de cursos. Outra modificação foi a ampliação do prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que a partir de agora terão 30 dias para a obtenção de certidões comprobatórias. Com a nova redação da resolução, os tribunais podem ainda contratar entidades privadas para a realização do concurso.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ democratiza acesso a concursos para cartórios de notas e de registro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE SETEMBRO DE 2022
Decreto nº 11.208 regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis
Governo cria novos bancos de dados e libera troca de informações sobre bens imóveis
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2022
Portal da Justiça do DF traz informações sobre significado dos andamentos processuais
Para as pessoas pouco familiarizadas com o mundo jurídico, acompanhar a evolução de um processo pode ser um tanto...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2022
Justiça Federal da 3º Região institui Comitê de Estatística e de Pesquisas Judiciárias
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou portaria que altera as atribuições do Comitê de...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2022
Ações da Justiça Restaurativa na Justiça de Sergipe são apresentadas ao CNJ
A mesa-redonda ‘Experiências de Justiça Restaurativa em Sergipe’ foi realizada na manhã desta sexta-feira...
Portal CNJ
27 DE SETEMBRO DE 2022
Corte do Mato Grosso do Sul realiza reunião do Comitê da Saúde em Dourados
Abordar os mecanismos e estratégias extrajudiciais empregados pela defensoria pública para solução das demandas...