NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2022
CNJ aplica punição de aposentadoria compulsória a juiz por assédio sexual
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar pena de aposentadoria compulsória a um magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça de Goiás, que, entre outras denúncias, tem uma por assédio sexual. O entendimento se deu no julgamento da Revisão Disciplinar 0009351-89.2021.2.00.0000, realizado durante a 361ª Sessão Ordinária, na última terça-feira (6/12). O tribunal goiano havia aplicado a pena de remoção compulsória e, embora o tribunal tivesse inicialmente afastado o magistrado das suas funções, ainda durante o processo determinou o seu retorno à atividade judicante. “O Ministério Público pediu o afastamento dele, porque estava cerceando as testemunhas”, afirmou a conselheira Salise Sanchotene, relatora da RevDis.
Ao proferir seu voto, ela destacou que duas das quatro vítimas que o denunciaram por assédio sexual mantiveram as acusações ao longo do processo. Ambas eram jovens, empregadas terceirizadas da comarca em que ele atuou. Segundo a relatora, a defesa tentou, reiteradamente, descredibilizar o depoimento de uma das vítimas, pelo fato de o marido dela responder a ação criminal. Ao analisar os vídeos dos depoimentos, a relatora entendeu ter havido tentativa de intimidação das vítimas, pois o magistrado insistiu em permanecer na sala durante o depoimento das vítimas, a despeito do pedido por elas formulado de que ele não estivesse presente no ato.
A conselheira relembrou a Resolução CNJ n. 351/2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. A norma menciona, entre as condutas de conotação sexual para definição de assédio contra a vontade de alguém, aquelas sob forma verbal, não verbal ou física, manifestadas por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios.
Para Salise Sanchoente, entre os motivos que justificam o agravamento da punição está o concurso de condutas praticadas pelo juiz, por prolongado lapso temporal. Entre elas, nepotismo, desvio de função, uso do veículo oficial para fins particulares e uso residencial indevido de bens do tribunal. Embora a defesa tenha alegado alta produtividade do magistrado, ela frisou que isso não pode compensar a incontinência dele com as subordinadas e evocou a aposentadoria compulsória por indecoro das funções do magistrado.
Em seu voto, a relatora ainda determinou ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que providencie acompanhamento psicológico às vítimas.
Reveja a 361ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ aplica punição de aposentadoria compulsória a juiz por assédio sexual appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Paz em Casa: 10 juízes fazem 200 audiências no Juizado da Mulher de Maceió
O Juizado da Mulher de Maceió deu início à sua pauta de processos da Semana da Justiça pela Paz em Casa, nesta...
Portal CNJ
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Sem um Poder Judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa livre, não há democracia, diz Rosa Weber
Na cerimônia de abertura do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta segunda-feira (21/11), em Brasília,...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar PLs sobre criptomoedas e uso do FGTS para aquisição de segundo imóvel
Votação deverá ser realizada nesta semana.
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Com prefácio da ministra Nancy Andrighi, obra sobre regimes de separação de bens será lançada no dia 29
No dia 29 de novembro, a partir das 18h30, o Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá o...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2022
Falta de colaboração de parentes do morto autoriza exumação em investigação de paternidade
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma investigação de paternidade post...