NOTÍCIAS
07 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Metrópoles – Economia define regras para compra de imóveis da União com precatórios
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, publicou uma portaria nesta segunda-feira (7/11) que esclarece as regras para o uso de precatórios na compra de imóveis da União.
Precatório é um título de requisição do pagamento de valores superiores a 60 salários mínimos, devidos por um ente público, a partir de uma ação judicial.
A medida vigora desde dezembro de 2021, a partir da promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021, e torna-se mais uma opção para o pagamento de imóveis vendidos pela União, que, antes, só podiam ser quitados via moeda corrente, ou seja, o Real.
Dessa maneira, cidadãos ou empresas que desejarem adquirir imóveis, por meio da concorrência tradicional de Proposta de Aquisição de Imóveis (PAI) ou pela venda direta, podem optar por fazer o pagamento tanto por moeda corrente quanto por precatórios ou outros créditos que se enquadrem.
“O precatório passa a ser uma moeda, como se dinheiro fosse. Estamos colocando em prática uma possibilidade de pagamento que traz transparência, segurança jurídica e informação para os interessados na aquisição dos imóveis federais”, disse Pedro Capeluppi, secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.
A União recebeu a primeira oferta de precatório como pagamento de imóvel arrematado em concorrência pública, a do galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC), no Espírito Santo (ES).
Como vai funcionar
- Os editais de venda de imóveis publicados pela SPU passarão a fazer menção expressa à possibilidade de o credor ofertar créditos líquidos e certos, próprios ou adquiridos de terceiros, reconhecidos pela União, suas autarquias ou fundações públicas, ou por decisão judicial transitada em julgado
- As mesmas regras valem para os editais de venda de imóveis já publicados pela SPU, ainda que não façam menção específica
- Cidadão ou empresa que quiser pagar mediante precatórios ou outros créditos enquadrados na regra deverá apresentar, após convocação para pagamento, acervo documental suficiente para comprovar que os créditos ofertados são próprios ou adquiridos de terceiros, bem como sua certeza e liquidez
- O prazo para a quitação do imóvel será o mesmo previsto em edital para o pagamento em moeda corrente, de 30 dias do recebimento da notificação. Findo esse prazo, até o 120º dia após a convocação, o licitante vencedor ainda poderá quitar o valor devido com incidência de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), inflação, bem como juros moratórios na ordem 0,5% ao mês, pro rata
- Se houver indeferimento da utilização dos créditos, no todo ou em parte, em razão da inidoneidade dos créditos ofertados, a proposta será desclassificada, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em edital
- Nesse caso, a SPU notificará o adquirente para substituição total ou parcial dos créditos ou realização do pagamento por outra modalidade admitida, respeitados os prazos máximos estabelecidos em edital
- Informações detalhadas dos imóveis da União disponíveis para venda podem ser obtidas no Portal VendasGov
Fonte: Metrópoles
Outras Notícias
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2022
Emissão de alvarás é restabelecida na Justiça do Trabalho da 11ª Região
A expedição de alvarás judiciais está restabelecida no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região –...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2022
Tribunal catarinense realiza II Semana da Acessibilidade e Inclusão
As equipes do Programa Integra e da Secretaria de Acessibilidade e Inclusão idealizaram a II Semana de...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça do Tocantins apresenta ao CNJ sistema voltado às serventias extrajudiciais
Mais transparência aos atos das serventias extrajudiciais, os conhecidos cartórios de registro, este é o...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça do Trabalho do RS muda regimento em prol da equidade de gênero
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu mais um passo importante na promoção da equidade no...
Portal CNJ
28 DE NOVEMBRO DE 2022
Judiciário e parceiros desenvolvem ações de mobilização pelo fim da violência contra a mulher
As ações articuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra todas as formas de violência enfrentadas...