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27 DE SETEMBRO DE 2022
Brasileiros podem mudar nome diretamente em cartório
Nova regra permite alteração para maiores de 18 anos sem necessidade de justificativa
Você já teve algum tipo de problema com o seu nome? Desde erros na pronúncia até algum tipo de constrangimento mais grave? Se a resposta for “sim”, uma nova legislação federal pode facilitar a alteração de nome no registro de nascimento.
A mudança foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos, aplicando-se às relações jurídicas que envolvam oficiais dos registros públicos e aos usuários dos serviços.
Segundo a nova norma, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório e, a qualquer tempo, requisitar a alteração de nome. Não precisa justificar a mudança, pois a lei não exige uma motivação. Assim, foi eliminada a necessidade de se provar que o nome causa constrangimento e prejuízos à vida da pessoa, por exemplo.
Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão Nacional de Notários e Registradores do IBDFAM, explica que o texto altera, entre outras, a Lei dos Registros Públicos (6.015/1973), a Lei dos Notários e dos Registradores (8.935/1994) e o Código Civil. O principal objetivo das mudanças, segundo ela, é a modernização, “trazendo celeridade e ainda mais segurança aos serviços prestados, lançando mão das mais modernas tecnologias disponíveis para armazenamento e transporte de dados”.
Márcia entende que “a questão do nome foi impactada de uma forma muito grande porque trouxe, além de uma desjudicialização, uma desburocratização e uma mudança de paradigma em relação ao nome.” Segundo ela, “a finalidade do nome sofreu agora uma alteração extremamente relevante, porque sempre tivemos o nome como um instrumento de identificação social, um atributo da personalidade com um efeito psicológico muito grande e um meio de individualização do cidadão”, afirmou.
O estudante João Vitor Nogueira da Silva, 21, morador de Parelheiros, na zona sul de São Paulo, ficou animado com a facilitação. Ele pretende incorporar o sobrenome da mãe, a cabeleireira Nilde de Oliveira.
Antes Nilde da Silva – em razão do casamento com o pai de João, Antônio Nogueira da Silva –, ela se divorciou em 2018 e desistiu do sobrenome adquirido.
“Passei a questionar meu sobrenome após descobrir que uma parte pertence ao meu pai e a outra foi dada a minha mãe por casamento. Eu gostaria de ter o sobrenome dela [de solteira] por ser justo para a nossa relação”, diz João.
O dispositivo permite que qualquer pessoa acima de 18 anos possa modificar o próprio nome diretamente no cartório de registro civil. Os interessados não têm necessidade de justificar o motivo da mudança. Contudo, a alteração imotivada poderá ser feita via cartório somente uma única vez.
Pessoas que tenham processos judiciais, que tenham sido presas ou em situação de conflito com a justiça também podem alterar o próprio nome. Entretanto, para evitar fraudes processuais e favorecimento de infratores, os nomes anteriores devem constar nos novos documentos, como identidade, certidão de nascimento e CPF.
Essa condição foi incluída na nova legislação para facilitar a pesquisa por potenciais infratores e possibilita que um foragido, por exemplo, se beneficie da alteração do nome. Desta forma, o passado da pessoa (e do nome antigo) seguirá existindo nos registros.
Nome do recém-nascido
Outra mudança na lei é a possibilidade de alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro feito no cartório. Para realizar a alteração, o pai e a mãe deverão estar em consenso, apresentar a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG).
Caso não haja consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório à Justiça e ficará a cargo de um juiz dar ou não a autorização para a mudança no nome da criança.
Sobrenome
Além de mudar nome em cartório, a nova lei possibilita a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós e até mesmo madrastas e padrastos também sem precisar de autorização judicial. Nesse caso, não há limitação de quantidade. É permitido, ainda, retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.
Portanto, se você não tem o sobrenome da sua avó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem e levar para as gerações futuras esse laço de família, agora é possível.
Procedimentos
De acordo com a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Daniela Mroz, o procedimento nos cartórios é feito em, no máximo, cinco dias. Para a modificação, é necessária a apresentação de documento de identificação, como RG, CPF, passaporte, título de eleitor e certificado de reservista em caso de homens. A modificação do nome é cobrada, e o valor do serviço varia de acordo com o estado em que é realizada a troca.
“Além disso, a lei fala em certidões, que podem ser a de nascimento e de casamento – quando houver. Se o oficial [do cartório] tiver algum indício de fraude, de que a pessoa está querendo trocar de nome para fugir de algo, por exemplo, pode pedir as certidões estabelecidas na lei. Nesse caso, as únicas que seriam mais complicadas de tirar e têm custo são as de protesto. No entanto, ficamos acordados [entre os cartórios] em todo o país, que as certidões podem ser baixadas online, diretamente no cartório”, explicou.
O procedimento pode ser feito em qualquer cidade e todos os mais de 7.700 cartórios estão tecnicamente aptos a realizar a alteração. “Se a pessoa foi registrada no Pará, não precisa ir até lá para fazer a solicitação. Pode fazer a solicitação em São Paulo, por exemplo, vamos mandar o procedimento por meio eletrônico, o cartório de lá vai alterar o registro e vamos emitir nova certidão por aqui. É tudo muito facilitado”, afirmou.
Caso a pessoa já tenha um processo em andamento na Justiça para fazer a mudança de nome, é necessário desistir do pedido judicial para dar entrada na alteração por meio do cartório.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
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