NOTÍCIAS
26 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – O impacto das serventias e procedimentos extrajudiciais para a redução do quadro de (hiper)judicialização no Brasil
O fenômeno da hiperjudicialização no Brasil tem marcas singulares. Como apontado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 16ª edição do “Relatório Justiça em Números”, o Poder Judiciário brasileiro encerrou o ano judiciário de 2019 com 77, 1 milhões de processos judiciais em tramitação.[1] A 17ª edição do “Relatório Justiça em Números” aponta que, a despeito da redução do acervo processual, 75,4 milhões processos judiciais tramitaram no Brasil em 2020, volume processual sem paralelo em outros países do mundo.[2]
Mas não é só: com mais de 1,1 milhão de profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o país é o recordista mundial em número de advogados. Além disso, juristas como o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso e o ex-presidente da República Michel Temer sustentam que o país lidera o ranking mundial de ações trabalhistas, com mais de 3,6 milhões ações distribuídas apenas no ano de 2016.
Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que conta com 360 desembargadores, detém o maior acervo processual registrado para um tribunal de justiça, com mais de 20 milhões processos judiciais em tramitação, consoante dados apresentados em 2019.[3]
Os números paulistas impressionam, mas seguem o padrão nacional: no período de 19 de março de 2020 a 30 de março de 2020, durante o início do agravamento da pandemia da covid-19, os servidores e magistrados atuantes na 1ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – o terceiro em volume de processos do país – praticaram nada menos que 973.468 atos processuais.[4]
Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que possui o segundo maior número de servidores e processos em tramitação, divulgou que – desde o dia 16 de março de 2020, quando iniciou-se o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) – realizou mais de 140 milhões de movimentações processuais.[5]
Os números dos tribunais superiores caminham em sentido semelhante: em maio de 2020, em entrevista ao programa “Roda Viva”, da TV Cultura, o então Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, afirmou que o tribunal é a suprema corte que decide o maior número de casos no mundo. Como exemplo, revelou à época que, em pouco menos de dois meses, o STF já havia recebido 1.800 casos envolvendo a covid-19, proferindo 1.600 decisões.[6]
Por fim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que – durante o período de atendimento remoto (iniciado em 16 de março de 2020) proferiu – até o início do mês de outubro de 2021 – nada menos que 1,1 milhão de decisões.[7]
Clique aqui e confira a íntegra da coluna.
Bernardo Souza Barbosa: Doutorando pelo IDP. Mestre em Direito Público pela FGV/SP. Advogado
Felipe Banwell Ayres: Advogado. Pós-graduando em Direito Imobiliário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO).
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2022
TRF2 recebe visita do corregedor para conhecer boas práticas
Em continuidade à série de visitas institucionais promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça aos tribunais...
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2022
CNJ mantém decisão que impediu candidato branco em vaga de cotista no Rio de Janeiro
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4/10) procedente o Procedimento de...
Portal CNJ
04 DE OUTUBRO DE 2022
Pesquisa destaca importância da gestão no teletrabalho
O futuro do Poder Judiciário diante das oportunidades e impactos provocados pelo funcionamento virtual imposto pela...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2022
Novo corregedor nacional de Justiça afirma que a Corregedoria vai cumprir o papel de modernizar a atividade extrajudicial
O ministro Luis Felipe Salomão tomou posse como novo corregedor nacional de Justiça no dia 30 de agosto, durante...
Anoreg RS
04 DE OUTUBRO DE 2022
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alienação de imóvel
Para a retomada da posse direta por adquirente de imóvel objeto de contrato de locação, o rito processual...