NOTÍCIAS
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Novos rumos do entendimento do STJ sobre união estável – Por Juliana Grecco Faber
Fica o alerta ao casal que busca se prevenir de futuros aborrecimentos, valendo-se de instrumentos que tornam as regras patrimoniais inequívocas entre eles e para terceiros, pensando, não só no presente, como também, em como será a sua sucessão.
Recentemente, foram publicados novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre União Estável que rumam para um caminho de mudanças de paradigma quanto ao conceito deste tipo de entidade familiar. Vejamos:
Súmula 655 do STJ prevê que “Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”
STJ concluiu que a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público. Para o STJ, o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. (REsp 1.988.228)
STJ: “Fidelidade não é essencial para configuração de união estável. Sendo admissível o reconhecimento da união estável quando ausente os deveres de fidelidade e lealdade de um dos conviventes (Resp 1.974.218).
Diante da visão atual da união estável para a Corte Superior, temos refletido que a “família informal” (formada pela união estável) está sendo compelida a “se formalizar”, cada vez mais.
Isso porque, embora não seja requisito da união estável qualquer documento, é cada vez mais aconselhável que os envolvidos busquem se precaver por meio da escritura pública, não apenas para indicar a data que será o marco inicial da constituição da entidade familiar, mas, principalmente, para regulamentar os reflexos patrimoniais.
Nota-se que a inexistência de prévia formalização está tornando as pessoas reféns do arbítrio do Poder Judiciário, sendo mitigada a autonomia de seus atos disponíveis, seja porque os requisitos de formação da união estável estão se tornando cada vez mais elásticos, seja porque, o silêncio dos conviventes sobre a eleição das regras patrimoniais irá sujeitá-los ao que determina a lei e ao entendimento do Magistrado.
Aliás, constatando que está cada vez mais tênue a distinção entre o namoro e a união estável (vejam que o STJ já entende que não é essencial a fidelidade, nem a convivência sob o mesmo teto), hoje é comum casais que não pretendem constituir uma família lançarem mão de contratos que expressamente qualifiquem a relação como namoro, deixando claro que não existirão efeitos patrimoniais.
Tudo porque já se percebeu que deixar que o outro (Judiciário) entenda se existe, ou não, união estável e, ainda, determine como será regido o regime de bens, salvo situações excepcionais que merecem a devida tutela, é motivo de inquietude.
Fica o alerta ao casal que busca se prevenir de futuros aborrecimentos, valendo-se de instrumentos que tornam as regras patrimoniais inequívocas entre eles e para terceiros, pensando, não só no presente, como também, em como será a sua sucessão.
Juliana Grecco Faber: Formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com especialização em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia. Especialista em Planejamento Patrimonial pelo INSPER.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE FEVEREIRO DE 2023
O ganho da advocacia com o novo Sistema Eletrônico de Registros Públicos
A advocacia brasileira vai se beneficiar da mudança em curso nos serviços de cartórios relacionados a negócios...
Portal CNJ
10 DE FEVEREIRO DE 2023
Política de inovação impulsiona desenvolvimento do Poder Judiciário
O estímulo a ideias inovadoras desenvolvidas de maneira colaborativa, para a concepção de novos produtos,...
Portal CNJ
10 DE FEVEREIRO DE 2023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte discute Central de Alternativas Penais
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), do Rio Grande do Norte,...
IRIRGS
10 DE FEVEREIRO DE 2023
Presidente do IRIRGS se reúne com Sinduscon-RS para debater questões fundamentais ao registro de imóveis
O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), Ricardo Martins participou...
Portal CNJ
10 DE FEVEREIRO DE 2023
Corregedoria Nacional vai apurar atuação da Justiça Federal na região da Terra Yanomami
Os problemas detectados na prestação jurisdicional da Seção Judiciária da Justiça Federal em Roraima, que...