NOTÍCIAS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprovada regulamentação de utilização do e-NatJus pela Justiça
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a proposta de regulamentação do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), criado no âmbito do Fórum Nacional do Poder Judiciário (FONAJUS) para monitorar as demandas de assistência e direito à saúde qualificando as decisões judiciais sobre o tema no Brasil.
O texto foi aprovado nesta terça-feira (8/11), durante a 359ª Sessão Ordinária do CNJ. O plenário analisou o Ato Normativo 0006577-52.2022.2.00.0000 elaborado pelo Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde. Entre os principais pontos, ficou estabelecida a utilização do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) em qualquer caso – inclusive em situações de plantão judicial – e estabelece a duplicidade de opções: uso dos NatJus estaduais ou do nacional.
O sistema e-NatJus é uma plataforma desenvolvida pelo CNJ para servir de banco de dados de pareceres e notas técnicas dos NatJus dos tribunais brasileiros, e também tem a função de centralizar o trânsito de dados a respeito das solicitações e emissões desses pareceres, lastreados em medicina baseada em evidências. A ferramenta auxilia os magistrados em suas decisões, dando fundamentos científicos para decidirem se concedem ou não determinados tratamentos ou medicamentos.
“Essa proposta de Resolução contempla várias inovações importantes para a qualificação e racionalização da judicialização da saúde”, afirmou o relator do processo, conselheiro Richard Pae Kim. O Conselho disponibilizará manual de utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus), com o objetivo de orientar a sua utilização, sanar eventuais dúvidas dos usuários e que poderá estabelecer outros requisitos para processamento das notas técnicas, seja em relação à solicitação quanto à devolução pelo NatJus.
A regulação aprovada prevê – na composição dos NatJus – profissionais capacitados e com conhecimento técnico na área da saúde e também na política pública de saúde. Ela também centraliza nos magistrados ou servidores delegados o acesso ao sistema, hospedado no site do CNJ.
A normativa incentiva a utilização dos conceitos, diretrizes e princípios previstos na Resolução CNJ nº 335/2020, que dispõe sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário e permite ao CNJ firmar parcerias de integração do e-NatJus a outros sistemas, a fim de possibilitar o intercâmbio de informações.
O relator do caso destaca em seu voto que a medida segue critérios legais estabelecidos, como a Lei 8.080/90 (Lei do SUS) e a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) relativos à adoção do Judiciário brasileiro na Medicina Baseada em Evidências em decisões sobre saúde.
“A adoção da medicina baseada em evidências permite a aplicação de critérios técnicos em saúde, internalizando na decisão mais segurança, acurácia e eficácia quanto aos tratamentos judicializados. Isso também permite a concretização adequada da Constituição”, citou Pae Kim.
Da mesma forma, a proposta de regulamentação do e-NatJus submetida à votação da Corte também é medida essencial para cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, no tocante à qualificação do Poder Judiciário. O texto relaciona informações mínimas para o preenchimento do pedido de solicitação de nota técnica e orienta o escopo da medida, para que contenha indicação das evidências disponíveis e aplicáveis ao caso e de informações sobre o custo do tratamento.
Também está prevista a solicitação de estudos mais aprofundados, com a produção de parecer técnico científico, quando o processo judicial for de natureza coletiva. Nesses casos, o documento deverá trazer informações sobre a avaliação econômica da tecnologia e seu impacto orçamentário. Em casos de divergências de notas técnicas, o sistema cria mecanismo de solução, permitindo a unificação de posicionamentos e mais segurança jurídica. O e-NatJus é composto por profissionais de saúde que apresentam notas técnicas para auxiliar o magistrado e a magistrada nas decisões judiciais.
Divergência
Durante a sessão, o conselheiro Mario Maia abriu divergência parcial e pontual, questionando o dispositivo que legitima as notas técnicas e pareceres serem emitidas sem a indicação do nome do profissional e foi acompanhado pelos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. O conselheiro Pae Kim, que também é supervisor do Fonajus, explicou que a identidade dos profissionais é preservada, mas é possível os juízes terem acesso à informação pelo sistema.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 359ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Aprovada regulamentação de utilização do e-NatJus pela Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Congresso rejeita veto presidencial à Lei dos Registros Públicos
Parlamentares também derrubam veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Deputados espanhóis votam ‘lei trans’ que divide esquerda no poder
Até agora, essa modificação era permitida apenas para maiores de idade que apresentassem um laudo médico e...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Países que permitem a pessoas trans a mudança formal da identidade de gênero
Na Escócia, o Parlamento deu luz verde nesta quinta para uma lei que auxilia a transição das pessoas trans, agora...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
O direito da pessoa intersexual à identidade de gênero e ao registro civil é tema de artigo na Revista IBDFAM
“O direito do intersexual à identidade de gênero e ao registro civil” é um dos artigos presentes na...
Anoreg RS
23 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – O amor acaba: os 45 anos de divórcio no Brasil e suas perspectivas – Por Rodrigo da Cunha Pereira
Em 26/12/77 foi publicada a Lei 6.515, que regulamentou a Emenda Constitucional de 25/6/1977, introduzindo o...