NOTÍCIAS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Mortes no Brasil ainda não retornaram ao patamar pré-pandemia, mostram cartórios
Levantamento sugere que os efeitos da Covid-19 ainda podem ser sentidos pela população
IRIRGS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Monitor Mercantil – Preços dos imóveis sobem 10,3% no 3º trimestre
Os preços dos imóveis residenciais permaneceram em alta no terceiro trimestre de 2022, com crescimento de 10,3% em...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Especialista explica aspectos do racismo e do sexismo no espaço corporativo
O papel das corporações na luta contra o racismo foi o tema da palestra inaugural do Seminário Nacional Simone...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
A superação do racismo exige mudança de pensamento, afirma magistrada
A mudança das instituições brasileiras para superação do racismo que as caracteriza exige, de acordo com a...
Portal CNJ
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Pesquisa avalia presença de mulheres em composição do Plenário do CNJ
As indicações para a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda carecem de ações afirmativas para...