NOTÍCIAS
12 DE DEZEMBRO DE 2022
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
“Quem sabe mais, deve menos”: Justiça do DF lança vídeos sobre educação fiscal
O TJDFT e o Tesouro Nacional lançaram uma série com oito vídeos que tratam de educação fiscal...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Projeto inédito promove inclusão de estudantes cegos na Justiça estadual cearense
Para promover a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência no Judiciário cearense, o Tribunal de...
IRIRGS
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Comunicado Conjunto n° 001/2022 : Valores de emolumentos pendentes em arrematações
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) divulga o Comunicado Conjunto Nº 001/2022, em...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Novas regras para concursos de tabeliães estão em discussão no Link CNJ
O Link CNJ leva ao ar esta semana as novas regras para concursos de tabeliães estabelecidas pelo Conselho Nacional...
Portal CNJ
15 DE DEZEMBRO DE 2022
Pesquisas abordam efeitos da Reforma Trabalhista e do Novo CPC sobre justiça gratuita
Levantamentos apresentados na 26ª rodada dos Seminários de Pesquisas Empíricas aplicadas às Políticas...