NOTÍCIAS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
4.970 pessoas solicitaram alteração de nomes nos cartórios do Brasil desde junho
Nova lei, que vigora desde junho, permite que maiores de 18 anos alterem seu nome no Cartório sem precisar qualquer justificativa
Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho, qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo. O mesmo vale para pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.
Desde que a nova Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, desde junho, e permitiu a troca de nome sem burocracias ou demandas judiciais, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.
Mas caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Fonte: Ric Mais
Outras Notícias
IRIRGS
13 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – RCN67 – O Índice da Construção Civil fica em 0,08% em dezembro e fecha 2022 em 10,90% no país
O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), divulgado terça-feira (10) pelo IBGE, fechou 2022 com alta de...
Portal CNJ
13 DE JANEIRO DE 2023
Central de Mandados de Balsas (MA) agiliza cumprimento de ordens judiciais
A Central de Mandados da Comarca de Balsas cumpriu 5.315 expedientes emitidos pelas unidades judiciais do Fórum...
Portal CNJ
13 DE JANEIRO DE 2023
Canais permanentes virtuais em MT garantem agilidade no acesso à Justiça
O Portal de Canais Permanentes de Acesso Virtual, disponibilizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, facilita o...
Portal CNJ
13 DE JANEIRO DE 2023
Justiça Eleitoral do PI arrecada mais de 4 toneladas de material reciclável
A campanha de recebimento e pesagem de material reciclável iniciada em 2022 foi encerrada no início de janeiro de...
Portal CNJ
13 DE JANEIRO DE 2023
Tribunal em Roraima alerta para golpes envolvendo precatórios
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) informa que não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas...