NOTÍCIAS
21 DE DEZEMBRO DE 2022
4.970 pessoas solicitaram alteração de nomes nos cartórios do Brasil desde junho
Nova lei, que vigora desde junho, permite que maiores de 18 anos alterem seu nome no Cartório sem precisar qualquer justificativa
Uma das grandes novidades de 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho, qualquer adulto maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo. O mesmo vale para pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento.
Desde que a nova Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, desde junho, e permitiu a troca de nome sem burocracias ou demandas judiciais, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.
Mas caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Fonte: Ric Mais
Outras Notícias
Portal CNJ
10 DE MARçO DE 2023
Defesa da democracia é tema da 20ª edição do Prêmio Innovare
Um dos mais importantes prêmios da área jurídica no país, o Innovare, teve o lançamento da sua 20ª edição na...
Portal CNJ
10 DE MARçO DE 2023
Nova edição da e-Revista do CNJ recebe artigos até o dia 20 de março
O prazo para quem quer inscrever artigos acadêmicos e científicos na Revista Eletrônica do Conselho Nacional de...
IRIRGS
10 DE MARçO DE 2023
Clipping – Exame – Tecnisa planeja injetar R$ 5 mi em vale bônus para o mercado imobiliário
A Tecnisa, uma das maiores incorporadoras de empreendimentos residenciais do Brasil, que trabalha de forma...
Portal CNJ
10 DE MARçO DE 2023
Rosa Weber é retratada na exposição “Mulheres Eternas” no CNJ
Mulheres que contribuíram para as mudanças sociais e políticas brasileiras foram homenageadas na exposição...
Portal CNJ
10 DE MARçO DE 2023
Observatório dos Direitos Humanos: violência contra pessoas trans exige mobilização do poder público
No decorrer do ano passado, foram registradas 131 mortes de pessoas trans no Brasil, sendo que 65% dessas mortes...