NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2022
357ª Sessão Ordinária do CNJ começa na manhã desta terça-feira (4/10)
A 357ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada na próxima terça-feira (4/10), a partir das 9h30. O Plenário deve analisar 15 itens na pauta de votação e o encontro terá transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.
Entre os itens pautados, estão sete recursos administrativos, três revisões disciplinares, dois processos administrativos disciplinares, dois procedimentos de controle administrativo e uma reclamação disciplinar.
Os advogados ou partes que quiserem fazer sustentação oral em seus processos presencialmente ou por meio de videoconferência, nos casos em que cabível, deverão entrar em contato com a Secretaria Processual do CNJ até o dia 3 de outubro por telefone (61) 2326-5180 ou e-mail secretaria@cnj.jus.br.
Serviço
357ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça
Quando: terça-feira (4/10), às 9h30
Onde: Plenário do CNJ – SAF SUL quadra 2 lotes 5/6 – Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post 357ª Sessão Ordinária do CNJ começa na manhã desta terça-feira (4/10) appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Leia a nova edição da Revista Cartórios com Você
Leia a nova edição da Revista Cartórios com Você
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Mais de 70 cartórios do Rio Grande do Sul apoiam a campanha Setembro Verde em conjunto com a VIAVIDA
Por meio de parceria entre a Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes, e a VIAVIDA Pró-doações e Transplantes,...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/BR e CNR lançam Hino dos Notários e Registradores do Brasil
O projeto foi criado pelo presidente e vice-presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar e José Marcelo de...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei...
Anoreg RS
15 DE SETEMBRO DE 2022
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento...