NOTÍCIAS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/08/2024, Edição 168, Seção 1, p. 259), a Resolução CMN n. 5.171/2024, expedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dispondo acerca da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil. A Resolução entrou em vigor imediatamente.
A Resolução dispõe que “a taxa legal, o Fator Selicm e o Fator IPCAm serão divulgados pelo Banco Central do Brasil” e que “a taxa legal aplicável nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 será aquela divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de agosto de 2024.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Alteração no regimento interno do CNJ busca assegurar equiparação de vagas para mulheres
O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi alterado para assegurar, sempre que possível, a...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Com base em resolução do CNJ, STJ mantém concessão de prisão domiciliar à mulher trans
A determinação do local do cumprimento da pena da pessoa trans não é apenas uma decisão do julgador, mas sim a...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
CNJ realiza última sessão ordinária de 2023 com 36 itens em pauta
A 19ª Sessão Ordinária de 2023 agendada para esta terça-feira (12/12), a partir das 9h será marcada pelo...
Portal CNJ
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Comitê de combate a trabalho escravo e tráfico de pessoas é instalado em SC
Propor ações e soluções em prol da erradicação do trabalho degradante em Santa Catarina. Com esse objetivo, o...
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2024 é publicada pelo TJRS
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.