NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
13 DE MARçO DE 2023
Terra Indígena Arariboia recebe ações de regularização fundiária e de cidadania
Autoridades judiciárias, representantes de órgãos públicos e lideranças indígenas se reuniram no dia 9 de...
Portal CNJ
13 DE MARçO DE 2023
Projeto atende mulheres em situação de vulnerabilidade no centro de Rio Branco
O Palácio da Justiça, que abriga objetos e documentos que retratam a história do Judiciário acreano, abriu suas...
Portal CNJ
13 DE MARçO DE 2023
Comitê de Governança Colaborativa discute prioridades para 2023
O Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário se reuniu nesta quinta-feira...
IRIRGS
13 DE MARçO DE 2023
Clipping – IRIB – Projeto de Súmula que impediria interposição de REsp no procedimento de Dúvida Registral é arquivado
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu pelo arquivamento de um...
Portal CNJ
13 DE MARçO DE 2023
Instituições podem submeter propostas para desenvolver cursos de Java até dia 17
Foi prorrogado, até a próxima sexta-feira (17/3), o prazo de candidatura para instituições interessadas em...