NOTÍCIAS
16 DE DEZEMBRO DE 2022
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro de 2022, o Provimento nº 53/2022-CGJRS, que inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra do Provimento pode ser encontrada no site do IRIRGS. Acesse aqui o documento.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Imunidades do ITBI e caso de incorporação de imóvel em realização de capital social
O fato gerador desse imposto consiste na alienação por ato "intervivos" e de forma onerosa, abarcando em regra...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – O desafio da adequação à LGPD nos cartórios – Por Alexander Coelho
Tema a ser estudado e debatido por todos os envolvidos, de modo a discipliná-lo, evitando-se eventuais...
Portal CNJ
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Tribunal de Rondônia promove congresso “O Adolescente e a Socioeducação”
Estão abertas, até o próximo dia 14 de novembro, as inscrições para o V Congresso Estadual do Judiciário “O...
Portal CNJ
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Justiça mineira lança roteiro para resolução de superendividamento
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 3ª Vice-Presidência, promoveu nesta quarta-feira (9/11) o...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva.